MPMG e MPF exigem atuação de órgãos federais no licenciamento ambiental para preservar cavidades

Fonte: MPMG (Ministério Público do Estado de Minas Gerais)

Ação pretende proteger grutas e cavernas de Minas Gerais. Estado possui mais de 2.000 cavidades cadastradas, cerca de um terço do total no país

Foi proposta hoje, 14 de julho, perante a Justiça Federal em Belo Horizonte, Ação Civil Pública (ACP) pelos Ministérios Públicos Estadual e Federal em face do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBIO) e do Estado de Minas Gerais com o objetivo de assegurar a proteção do patrimônio espeleológico brasileiro, integrado por grutas e cavernas.

As instituições pedem à Justiça que determine ao Ibama e ao ICMBIO que analisem e se manifestem nos processos de licenciamento ou autorização ambiental em curso nos órgãos estaduais para a localização, construção, instalação, ampliação, modificação e operação de empreendimentos e atividades que possam poluir ou degradar o patrimônio espeleológico ou de sua área de influência, sob pena de multa de R$ 100 mil para cada ato omissivo. Também é pedido que o Estado de Minas Gerais não conceda qualquer autorização, licença, outorga ou permissão sem a prévia análise e anuência do Ibama ou do ICMBIO em todos os processos ou procedimentos ambientais a seu cargo, sob pena de incorrerem em multa de mesmo valor para cada omissão. Os órgãos já haviam sido advertidos pelos MPs, mas a Recomendação não foi acatada. Por isso houve a necessidade de propor a ACP.

Segundo apurado, apesar de os bens espeleológicos integrarem o patrimônio da União e estarem protegidos pelo Decreto n.º 99.556/90, com a revogação do § 1º do art. 4º  da Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) 347/2004, os órgãos ambientais competentes passaram a considerar que não haveria mais necessidade da anuência do Ibama ou do ICMBIO (no caso de cavidades inseridas em unidades de conservação federais) para os processos de licenciamento ambiental em curso nos órgãos estaduais. No entanto, normas sobre o tema exigem a atuação federal.

Minas Gerais possui 2.284 sítios espeleológicos cadastrados, o que corresponde a aproximadamente um terço do total brasileiro, daí a importância da ACP. Além disso, os órgãos ambientais estaduais não contam com profissionais habilitados para avaliar os impactos ao patrimônio espeleológico.

De acordo com o promotor de Justiça Marcos Paulo de Souza Miranda e com a procuradora da República Mirian Moreira Lima, que assinam a ação, as atividades econômicas desenvolvidas em área de ocorrência de sítios espeleológicos que são detentores de importantíssimos atributos naturais e culturais submetem-se a regramentos próprios, cujo objetivo é a proteção do meio ambiente e do patrimônio cultural.

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