Parque do Sumidouro terá novos limites territoriais

Fonte: Assembleia Legislativa de Minas Gerais

A Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou, na manhã desta sexta-feira (16/12/11), em 2º turno, o Projeto de Lei (PL) 2.709/11, do deputado Sebastião Costa (PPS). A matéria define os limites e confrontações do Parque Estadual do Sumidouro, localizado nos municípios de Lagoa Santa e Pedro Leopoldo (Região Central).

O parque foi criado pelo Decreto 20.375, de 1980, mas não foram definidos seus limites e confrontações, delegando-se a tarefa a uma comissão especial, que deveria apresentar um projeto com a sugestão de delimitação. Em junho de 1980, por meio do Decreto 20.598, foram definidos esses limites, com uma área aproximada de 1,3 mil hectares, segundo o deputado Sebastião Costa. Ainda de acordo com o autor, em 2008, nas discussões para a implantação do Plano de Desenvolvimento do Vetor Norte da Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH), constatou-se a necessidade de se redefinirem os contornos do Sumidouro, para assegurar proteção aos seus recursos naturais.

O Decreto 44.935, de novembro de 2008, atendeu à demanda, promovendo significativa ampliação da área do parque, que passou a ser de aproximadamente 2.002 hectares, ou seja, um aumento de cerca de 700 hectares em sua área original. Além disso, elaborado com metodologia mais avançada que a usada anteriormente, definiu com maior precisão os sítios a serem protegidos.

Insegurança jurídica – Contudo, ao promover tal ampliação, reconhecida pelos segmentos envolvidos com a questão como extremamente benéfica e necessária à eficácia da unidade de conservação, o novo desenho não coincidiu com o antigo. Desta forma, foram incluídas áreas que não eram abrangidas anteriormente e suprimidas outras que, dado o seu grau de antropização (modificações já provocadas pelo homem no meio ambiente), não deveriam ser motivo de proteção integral.

Apesar de trazer em seu memorial descritivo a totalidade da área a ser protegida, o decreto de 2008 não revogou explicitamente o de 1980 – o que, segundo o autor, vem trazendo insegurança jurídica tanto aos proprietários particulares de terras e benfeitorias existentes no parque e seu entorno quanto para aos gestores da unidade de conservação, que se veem compelidos a conviver com normas aparentemente conflituosas.

O projeto visa, então, corrigir essa imperfeição jurídica, de forma a compatibilizar a atividade econômica que se observa naquela região com a efetiva proteção dos recursos ambientais que uma unidade de conservação como o Parque Estadual do Sumidouro pode oferecer ao patrimônio natural da região.

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