Atuação conjunta do MPMG e MPF impede danos a cavernas

Fonte: Ministério Público de Minas Gerais

Minas detém 36,6% do patrimônio espeleológico nacional, mas órgãos ambientais do Estado não possuem profissionais habilitados para aferir impactos na área

Ações Cautelares propostas conjuntamente pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e pelo Ministério Público Federal (MPF) impediram, na última semana, a autorização de atividades minerárias no entorno de cavidades naturais subterrâneas situadas em Itabirito e Conceição do Mato Dentro.

As cavidades naturais subterrâneas, popularmente conhecidas como cavernas, compõem ecossistemas de intensa complexidade e de grande fragilidade ambiental, com significativo endemismo faunístico, beleza cênica, multiplicidade de feições morfológicas, deposições minerais de diversos formatos (espeleotemas) e estratégicos reservatórios de água. Além disso, essas cavernas comumente guardam vestígios paleontológicos (exemplo: megafauna extinta), arqueológicos (exemplo: pinturas rupestres e sepultamentos pré-históricos) e de mudanças climáticas (paleoclima) e são de fundamental importância para melhor compreensão da evolução da vida sobre a Terra.

No Município de Itabirito, a empresa Gerdau pretendia reduzir de 250 m para 48 m o raio de proteção da cavidade VL 43, com o objetivo de implantar uma pilha de estéril. Já em Conceição do Mato Dentro, a empresa Anglo Ferrous pretendia reduzir de 250 m para 100 m o raio de proteção da cavidade CAI 03, com a finalidade de implantar uma correia transportadora de minério de ferro. Esta última cavidade tem 396 m2, possui rara beleza, é enquadrada como de alta relevância e está situada em área coberta por floresta tropical de interior (Mata Atlântica) e de ocorrência do lobo-guará e do gato-do-mato-pequeno, espécies consideradas em extinção pela legislação vigente.

As liminares foram concedidas pelo juiz da 20ª Vara Federal de Belo Horizonte, Lincoln Pinheiro Costa, que entendeu ser aplicável aos casos o princípio da precaução, segundo o qual, em havendo dúvidas, deve ser protegido o meio ambiente em todos os seus aspectos, inclusive o histórico e cultural. Em ambos os casos o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) foi chamado a analisar os impactos ao patrimônio espeleológico.

Argumentos

Segundo defendido pelos autores das ações, como as cavidades naturais subterrâneas são consideradas bens da União, qualquer intervenção em tais bens ou em sua área de influência, por força do princípio da indisponibilidade do interesse público e da autogestão dos bens públicos, demanda prévia anuência dos órgãos federais incumbidos de tutelá-los. Além disso, em razão de interpretações equivocadas dos órgãos ambientais, o relevante patrimônio espeleológico nacional está na iminência de sofrer intervenções gravosas sem a manifestação dos órgãos especializados da União que detêm a expertise necessária para avaliar os impactos ao patrimônio espeleológico, uma vez que atuam na área há mais de duas décadas e possuem corpo técnico qualificado para tanto.

Os órgãos licenciadores de Minas Gerais não contam com profissionais habilitados nas áreas de espeleologia, arqueologia, paleontologia e nunca trabalharam com a temática. Em consequência disso, a atuação dos órgãos do Sistema Estadual de Meio Ambiente (Sisema) restringe-se atualmente a validar estudos apresentados pelos próprios empreendedores, em atividade meramente cartorária e burocrática.

Ainda segundo os autores da ação, o entendimento de que bens ambientais e culturais, constitucionalmente protegidos e de domínio da União, podem sofrer intervenções danosas ou ser destruídos sem qualquer manifestação de órgãos federais ofende o bom senso jurídico e coloca o patrimônio espeleológico como o bem federal mais insignificante e desprotegido pelo ordenamento normativo brasileiro. Em relação aos demais bens, inclusive as faixas de domínio das rodovias federais, exige-se a manifestação/anuência dos órgãos federais.

As ações foram assinadas pela procuradora da República Mirian Moreira Lima e pelos promotores de Justiça Marcos Paulo de Souza Miranda, Francisco Chaves Generoso e Carlos Eduardo Ferreira Pinto.

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28/05/12                  (Patrimônio Cultural/Itabirito e Conceição MD – atuação impede danos cavernas) CPPC/GB

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