Cáceres – MT: MPF denuncia empresário por extração ilegal de minério (calcário dolomítico e calcítico) e dano ao meio ambiente. Município concentra valioso patrimônio espeleológico

Fonte: Procuradoria da República em Mato Grosso – Ministério Público Federal

A irregularidade foi constatada em outubro de 2010, em uma vistoria realizada por agentes do Departamento Nacional de Produção Mineral

O Ministério Público Federal em Cáceres pede, por meio de uma denúncia, que o  empresário M. G. D. N. e a empresa F. H. Gramulha & Cia LTDA sejam condenados a ressarcir mais de R$ 13 mi aos cofres públicos, por terem extraído ilegalmente quase 500 toneladas de minério no município de Cáceres (MT), causando dano ao meio ambiente.

Conforme a ação penal, entre os anos de 2004 e 2010, os denunciados extraíram sem autorização do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) 308.364 toneladas de calcário dolomítico e 164.430 toneladas de calcário calcítico, o que é considerado crime segundo a Lei nº. 8.176/1991, cuja a pena de é de detenção de um a cinco anos e multa.

A irregularidade foi constatada em outubro de 2010, em uma vistoria realizada por agentes do DNPM, que foram às instalações da empresa F. H. Gramulha & Cia LTDA após receberem uma representação que informava a lavra clandestina. Os peritos  concluíram ainda que, devido à exploração irregular, uma área de 13.500 m2 foi degradada, configurando também crime de dano ao meio ambiente, cuja pena é de detenção de seis meses a um ano e multa (Lei nº. 9.605/1998).

A ação ajuizada na Justiça Federal em Cáceres no dia 16 de maio pede que os réus sejam condenados criminalmente, bem como seja fixada na sentença o valor de reparação mínima dos danos ambientais.

Nº.  para referência na Subseção Judiciária de Cáceres:  0001235-78.2012.4.01.3601.

O que diz a legislação

Lei  nº. 9.605/1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.

Art. 55. Executar pesquisa, lavra ou extração de recursos minerais sem a competente autorização, permissão, concessão ou licença, ou em desacordo com a obtida:
Pena – detenção, de seis meses a um ano, e multa.

Lei  nº. 8.176/1991, que define crimes contra a ordem econômica.

Art. 2° Constitui crime contra o patrimônio, na modalidade de usurpacão, produzir bens ou explorar matéria-prima pertencentes à União, sem autorização legal ou em desacordo com as obrigações impostas pelo título autorizativo.

Pena: detenção, de um a cinco anos e multa.

Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República em Mato Grosso
Contato com a imprensa: Lenita Violato Ferri e Marymila Mendes
Tel:  (65) 3612-5083 / 9286-2891
ascom@prmt.mpf.gov.br

Nota do GPME:

O carste de Cáceres – MT concentra imenso e valioso potencial espeleológico e merece a devida atenção quanto a sua conservação.

Seu patrimônio espeleológico, ainda parcialmente conhecido, reúne cavidades de imensa importância, a exemplo da Dolina da Água Milagrosa, uma das mais profundas cavidades subaquáticas do Brasil, com mais de 180 metros de profundidade, além de parte da dolina que somada ultrapassa desnível de 200 metros.

Em abril de 2004, durante retorno da Expedição Rondônia, o GPME mapeou a Dolina da Água Milagrosa em conjunto com o Mergulhador Gilberto Menezes, contando com o apoio do CECAV – MT e do espeleólogo e fotografo Mario Friedlander.

Veja o mapa:

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