Fonte: ESTADO DE MINAS
Justiça determinou a interdição do local para preservar a cavidade natural
O MP entrou com uma Ação Civil Pública contra o proprietário da reserva onde fica a Gruta do Carimbado, após denúncia de que o local estava sendo alvo da exploração minerária. Mesmo se tratando de uma área particular do patrimônio natural, a lei estabelece regras e limites para exploração. Somente pesquisa científica e a visitação com objetivos turísticos, recreativos e educacionais são permitidas.
Em 2010, as partes fizeram acordo com adoção de medidas estabelecidas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA). Entre elas estava a proibição da visitação turística na cavidade natural. Porém, o acordo não foi cumprido.
O MP então entrou com ação na Justiça. Em primeira instância, o parecer foi favorável ao órgão e o acesso ao local foi vedado. O proprietário recorreu mas os desembargadores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) mantiveram o veto ao local, já que a ordem judicial para a preservação do local estava sendo descumprida. Para a relatora do processo, Áurea Brasil, “permanece o perigo de lesão irreparável ao meio ambiente e à coletividade”.
Caso a medida não seja cumprida, o responsável pela reserva está sujeito à multa de R$ 10 mil.
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