Fonte: Ministério Público de Minas Gerais
Estado tem cerca de 180 mil hectares de áreas regularizadas. Levantamento aponta que 70,38 % dos parques existem apenas no papel
Estudo feito pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) revela que, dos 605.921,67 hectares de áreas protegidas pelas unidades de conservação, apenas 179. 529,23 hectares (29,62%) estão regularizados. Os 426.392,44 hectares restantes – 70,38% das unidades de conservação – ainda não estão regularizados fundiariamente, ou seja, as propriedades não foram adquiridas pelo Estado.
Apurou-se, no curso do Inquérito Civil Público instaurado em novembro de 2012, que existem 73 unidades de conservação estaduais de proteção integral em Minas Gerais, sendo 37 parques, oito estações ecológicas, nove reservas biológicas, duas florestas estaduais, dez monumentos naturais, uma reserva de desenvolvimento sustentável e quatro refúgios da vida silvestre.
A investigação foi iniciada em razão da matéria jornalística divulgada na edição da revista Ecológico, de outubro de 2012, intitulada SOS Semad – Ecologistas questionam governo sobre contingenciamento de praticamente todos os recursos destinados ao meio ambiente.
INVESTIGAÇÃO
Logo após a publicação da referida matéria jornalística, foi instaurado um Inquérito Civil Público pelos promotores de Justiça Mônica Fiorentino (Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Belo Horizonte), Carlos Eduardo Ferreira Pinto (Coordenadoria das Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente) e Marcos Paulo de Souza Miranda (Promotoria Estadual de Defesa do Patrimônio Cultural e Turístico de Minas Gerais) com o objetivo de apurar eventuais irregularidades na destinação ou na falta de destinação dos recursos arrecadados pelo Estado de Minas Gerais por meio da compensação ambiental prevista no art. 36 da Lei n.º 9.985/2000, que estabelece o investimento de pelo menos 0,5% do valor dos empreendimentos licenciados para a estruturação e implementação de unidades de conservação.
Além da questão das áreas protegidas pelas unidades de conservação, ou seja, a constatação de que apenas 29,62% dos 605.921,67 hectares estão regularizados, foi apurado que os valores arrecadados a título de compensação ambiental e que deveriam ser revertidos, prioritariamente, para a regularização fundiária das unidades, não estavam sendo corretamente aplicados.
O saldo da conta do Estado de Minas Gerias, em dezembro de 2012, era de aproximadamente R$ 98 milhões. Entretanto, segundo informações prestadas pelo secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Adriano Magalhães Chaves, no ano anterior foram empenhadas despesas de pouco mais de R$ 5 milhões para a regularização fundiária, o que corresponde a apenas 5,36 % do montante disponível.
Em abril de 2013, o valor disponível para investimento nas unidades de conservação era de R$ 111.255.236,78.
Paralelamente ao trabalho realizado pelo MPMG, uma avaliação da gestão das Unidades de Conservação do Sistema Estadual de Áreas Protegidas de Minas Gerais, elaborado por professores doutores da Universidade Federal de Lavras, concluiu que “a falta de regularização fundiária é o maior gargalo para a gestão, e o maior motivo para conflitos”. Ainda segundo o estudo, há carência de infraestrutura em 86,8 % das unidades de conservação do Estado, e não existem planos de manejos na maioria delas.
Apurou-se que auditoria do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, realizada em 2012, já havia advertido que a “ausência de ações efetivas em prol da regularização fundiária terminam por comprometer o encadeamento de medidas decisivas no trato da efetividade. Assim, há que se ressaltar: deficiências de infraestrutura física e de pessoal para o manejo, a não elaboração dos planos de manejo e deficiências no gerenciamento de recursos financeiros para as UCPIs”.
Por fim, verificaram-se fragilidades e deficiências nos mecanismos de participação social na gestão das UCPIs mineiras. A experiência demonstra que a participação social, seja na consulta pública, nos conselhos consultivos, seja nos demais processos integrativos, promove maior legitimidade às ações públicas, bem como a representatividade alcançada no processo mobilizador sério e democrático traz harmonia e valorização humana das comunidades do entorno das UCPIs.
Segundo o coordenador das Promotorias de Justiça Ambientais por Bacia Hidrográfica de Minas Gerais, Carlos Eduardo Ferreira Pinto, em razão da apuração realizada em Belo Horizonte, as Coordenadorias Regionais de Proteção do Meio Ambiente foram acionadas e, em conjunto com os promotores de Justiça de cada uma das comarcas, já instauraram 52 investigações para apurar a situação concreta de cada uma delas. O objetivo é investigar a situação de todas, se necessário acionando o Poder Judiciário, para que haja a efetiva implantação.
SITUAÇÃO DE ALGUNS PARQUES
O coordenador das Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Cultural e Turístico de Minas Gerais destaca que grande parte dos sítios arqueológicos, espeleológicos, paleontológicos e geológicos do Estado está dentro das unidades de conservação, tais como os Parques do Sumidouro, Rola Moça e Serra de Ouro Branco, o Monumento Natural da Serra da Moeda e a Estação Ecológica de Aredes.
Entretanto, segundo Marcos Paulo, o descaso é a tônica na gestão desses espaços. “Percebemos que não há vontade política da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) em avançar nessa área, apesar de os recursos existirem. Em razão da falta de eficiência do Estado e dos prejuízos ambientais concretos com os quais temos nos deparado, o MPMG tem o dever de agir, e não nos furtaremos a essa obrigação”, declara.
O Parque Estadual do Sumidouro, por exemplo, segundo o Decreto Estadual 44.500/2007, que institui o plano de governança ambiental e urbanística da região metropolitana de Belo Horizonte, previu que, nos termos do licenciamento ambiental do Aeroporto Internacional Tancredo Neves, em Confins, e da Linha Verde, deveria estar totalmente implantado até 30 de dezembro de 2008. Entretanto, menos da metade da área foi regularizada, e a cada dia que passa o valor da desapropriação fica mais caro, pois a unidade está situada ao lado do Aeroporto de Confins, uma das áreas mais caras do Vetor Norte.
Quanto ao Parque do Rola Moça, existe a obrigação de uma empresa mineradora custear a implantação completa de um núcleo museológico e de um centro de visitantes na unidade como medida compensatória estabelecida pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). Entretanto, apesar de mais de três anos de tentativas, a Semad não quer se responsabilizar pela gestão posterior do espaço.
Para o Monumento da Serra da Moeda, o MPMG conseguiu, em 2011, o compromisso de uma empresa mineradora elaborar o seu plano de manejo, mas até hoje o IEF sequer disponibilizou o termo de referência para a contratação.
Em relação à Estação Ecológica de Aredes, situada em Itabirito, onde existem ruínas de uma vila mineradora do século 18, a situação é ainda pior. A unidade foi criada em razão de gestões do Ministério Público e é uma das poucas com 100% da área com terras de propriedade do Estado, pois a maior parte era de propriedade da Fundação Centro Tecnológico de Minas Gerais (Cetec). O restante foi doado como medida compensatória estipulada pelo MPMG. “Já conseguimos a realização dos estudos arqueológicos pela Universidade Federal de Minas Gerais, a recuperação das áreas degradadas e o custeio de guardas-parques mediante acordo com empresas vizinhas e ainda temos mais de R$ 1 milhão depositados judicialmente para a efetivação da unidade de conservação”, revela Marcos Paulo. “Entretanto, não conseguimos investir os recursos porque o IEF diz que a burocracia interna não permite”, finaliza.
AMEAÇAS ÀS ÁREAS DE CONSERVAÇÃO
Enquanto isso, tramita na Assembleia Legislativa de Minas Gerais o Projeto de Lei n.º 311/2012, que pretende excluir da Estação Ecológica de Aredes a área de maior relevância cultural da unidade, repleta de ruínas históricas e vestígios arqueológicos, para fins de viabilizar a exploração minerária.
Também se encontra em tramitação o Projeto de Lei n.º 3.405/2012, que pretende desafetar parte da área do Parque da Serra de Ouro Branco. Segundo a justificativa da proposta, “até o momento não houve a criação efetiva do Parque, tampouco ajuizamento de ações judiciais necessárias à desapropriação de imóveis que virão a integrá-lo, assim como os proprietários não foram indenizados. A região do parque se encontra em estado de abandono, sujeita às intempéries climáticas, incêndios, queimadas e devastação”.
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20/06/13
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