Decisão judicial determina adoção de medidas para implantação do Parque Estadual de Cerca Grande (Minas Gerais)

Fonte: Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MEIO AMBIENTE 15/05/2014)

Unidade de conservação que abriga sítios arqueológicos com mais de 10 mil anos existe apenas no papel

img_img_Matozinhos_20-_20ACP_20-_20Parque_20foto_201_md_mdA Justiça deferiu antecipação de tutela pleiteada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), determinando que o estado de Minas Gerais e o Instituto Estadual de Florestas (IEF) tomem providências em relação à implantação do Parque Estadual de Cerca Grande, situado no município de Matozinhos.

A liminar determina que os réus, no prazo de noventa dias, providenciem: a designação de um gerente e quatro guarda-parques para atuação exclusiva no Parque Estadual de Cerca Grande; a eleição e posse do Conselho Consultivo do Parque; a disponibilização de pelo menos dois veículos novos, preferencialmente tracionados, para realização de vistorias e vigilância.

O parque foi criado pelo Decreto 45.398, de 14 de junho de 2010, com aproximadamente 135 hectares. O mesmo documento autorizou a desapropriação da área e determinou a implantação da unidade de conservação pelo IEF, com a criação do Conselho Consultivo no prazo de 180 dias. No entanto, segundo a ação, apesar das insistentes cobranças do MPMG, os réus ainda não realizaram a regularização fundiária da unidade de conservação, que também não conta com gerente e guarda-parques específicos para a área.

Em vistoria realizada no local, no dia 5 de julho de 2013, promotores de Justiça – acompanhados da Polícia Ambiental, de técnicos do IEF, de arqueóloga colaboradora do Museu de História Natural da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e de historiadora do MPMG – constataram diversos danos e ameaças envolvendo os atributos naturais e culturais da unidade de conservação, entre os quais se destacam: pichações e vandalismos nos sítios arqueológicos e espeleológicos; fogueiras na base do paredão rochoso; manchas de sangue e de pêlos de gado impregnados nos paredões rochosos, além da presença de fezes de gado na área do parque.

Segundo os promotores de Justiça, “o Parque Estadual de Cerca Grande, até o momento, não tem seu Plano de Manejo aprovado, nem qualquer estrutura de visitação implantada, fazendo com que ele não passe, infelizmente, de um mero ‘parque de papel’. Entretanto, desde 2003, existe um Programa de Gestão Patrimonial do Sítio Arqueológico de Cerca Grande, elaborado criteriosamente como medida condicionante do licenciamento ambiental de uma empresa mineradora da região, devidamente aprovado pelos órgãos ambientais e pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), que não foi executado pelo Estado”.

Pedidos
No mérito, a Ação Civil Pública (ACP) pede a condenação dos réus para que: adotem todas as providências administrativas e/ou judiciais objetivando a regularização fundiária integral do Parque Estadual de Cerca Grande; elaborem e editem o Plano de Manejo do Parque, incluindo medidas com a finalidade de promover sua integração à vida econômica e social das comunidades vizinhas, assegurada a ampla participação da população residente, inclusive mediante realização de audiências públicas; implantem os programas de gestão, conservação, visitação e preservação dos atributos naturais e culturais; disponibilizem e implantem infraestrutura integral para o funcionamento efetivo do Parque Estadual de Cerca Grande.

A ACP foi proposta pelos promotores de Justiça Tatiana Pereira, da Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio Cultural de Matozinhos; Carlos Eduardo Ferreira Pinto, coordenador das Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente por Bacias Hidrográficas de Minas Gerais; Mauro da Fonseca Ellovitch, coordenador das Promotorias de Defesa do Meio Ambiente das Bacias dos Rios das Velhas e Paraopeba), e Marcos Paulo de Souza Miranda, coordenador da Promotoria Estadual de Defesa do Patrimônio Cultural e Turístico de Minas Gerais.

Relevância
O sítio arqueológico e espeleológico de Cerca Grande foi descrito por Peter Lund (1801-1880) em um dos seus mais notáveis escritos, o qual evidenciava a beleza cênica e a exuberância da paisagem cárstica por ele estudada. Contemplando a Lapa de Cerca Grande, o naturalista dinamarquês afirmou que julgava ter diante de si “as ruínas de um vetusto palácio de gigantes”. Andreas Brandt (1792-1862), desenhista norueguês que acompanhou Peter Lund em suas expedições pela região cárstica de Lagoa Santa, retratou a paisagem do maciço de Cerca Grande, bem como os trabalhos desenvolvidos no local, por meio de imagens que se tornaram célebres na iconografia da região.

Em 1962 o Sítio Arqueológico de Cerca Grande foi tombado em nível federal, constituindo-se, deste modo, no único sítio mineiro a contar com esse tipo de proteção. Na década de 1970, a Missão Arqueológica Franco-Brasileira desenvolveu trabalhos na região de Lagoa Santa, prospectando diversas grutas e abrigos. Durante esses trabalhos, as pinturas rupestres de Cerca Grande foram reproduzidas em microfichas.  Sabe-se que vários esqueletos foram retirados nas pequenas áreas escavadas da Lapa Mortuária de Cerca Grande. As sepulturas mais antigas foram encontradas em níveis datados em cerca de 10 mil anos, um dos mais antigos do Brasil.

Ministério Público de Minas Gerais
Superintendência de Comunicação Integrada
Diretoria de Imprensa
Tel: (31) 3330-8016/3330-8166
Twitter: @MPMG_Oficial
Facebook: www.facebook.com/MPMG.oficial
15/05/14

Leave A Comment