Gruta Tamboril: Justiça atende pedido do MPMG e determina suspensão de atividade minerária próxima a Unaí

Fonte: Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG)

Caverna localizada na Fazenda Tamboril é considerada uma das mais importantes do país. Empresa que realiza atividades na região e município irão responder pelos danos causados

Considerada uma das feições cársticas mais importantes do Brasil, segundo o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (Ibama), a Gruta Tamboril, localizada nas proximidades de Unaí, na região noroeste de Minas Gerais, vem sofrendo severos danos causados pela extração minerária existente na região. Com o objetivo de preservar esse patrimônio natural, a Justiça atendeu aos pedidos formulados pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) em Ação Civil Pública (ACP) e determinou, liminarmente, entre outras medidas, a paralisação das atividades minerárias no entorno da gruta.

Além do fim das atividades no entorno da Gruta Tamboril, o MPMG pediu também que a empresa extratora execute integralmente o Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (Prad) e o Plano de Fechamento de Mina dentro dos prazos determinados pela Superintendência Regional de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Noroeste.

A empresa terá ainda que indenizar os danos materiais provocados à Gruta Tamboril e sua área de influência em aproximadamente em R$ 1 milhão. O valor deverá ser destinado ao Fundo Municipal de Patrimônio Cultural de Unaí para ser revertido preferencialmente ao referido patrimônio espeleológico. Os danos morais coletivos relacionados aos estragos provocados à Gruta Tamboril e sua área de influência também deverão ser indenizados em cerca de R$ 1 milhão, também com destinação ao Fundo Municipal de Patrimônio Cultural de Unaí.

Quanto ao município, a Justiça determinou que, dentro do prazo de 120 dias (a partir da notificação), ele retire todo o lixo existente no interior e imediações da gruta, com a apresentação de relatório comprobatório. Terá também que providenciar diagnóstico técnico para a constatação da ocorrência ou não de focos de histoplasmose na Gruta Tamboril, apresentando à Justiça relatório conclusivo.

Ainda conforme o MPMG, o município deverá exercer vigilância permanente sobre a área, submetendo-a a especial regime de gestão a fim de preservar seus atributos e potencializar sua vocação turística.

No prazo de 12 meses, deverá ser apresentado plano de manejo espeleológico da Gruta Tamboril, segundo as normas do Termo de Referência para o Plano de Manejo Espeleológico de Cavernas com Atividades Turísticas, apresentando-o ao órgão ambiental competente para aprovação. O município terá que executá-lo no prazo de 12 meses, a contar da aprovação. Deverá ser elaborado e executado, também pelo município, projeto de despoluição visual da Gruta Tamboril objetivando a retirada das pichações.

A multa diária em razão de descumprimento é de R$ 5 mil.

Proposta em fevereiro deste ano, a ACP foi assinada pelos promotores de Justiça Marcos Paulo de Souza Miranda (coordenador das Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Cultural e Turístico de Minas Gerais), Marcelo Azevedo Maffra (coordenador das Promotorias Ambientais das Bacias dos Rios Paracatu e Urucuia) e Diogo Cabral Giordano Gairos (Meio Ambiente e Patrimônio Cultural de Unaí). 

Histórico de degradação da Gruta Tamboril
Em síntese, o levantamento feito pelo MPMG retrata que: a) no ano de 1994, estudos ambientais realizados já apontavam impacto das atividades desenvolvidas pela primeira empresa na Gruta Tamboril, havendo possibilidade de abalo da estrutura e de danos às formações rochosas; b) em outubro de 2002, entidades municipais de preservação ambiental representaram contra o município em razão de danos supostamente causados pela empresa; c) em novembro de 2002, a Secretaria Municipal de Saúde de Unaí teria interditado o acesso à gruta sob a alegação de foco de histoplasmose, mas não foi elaborado laudo conclusivo; d) em setembro de 2003, um geólogo do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (Crea) teria visitado a gruta e relatado a existência de sucessivos fraturamentos horizontais, desprendimento de estalactites de grande porte, entre outros problemas; e) em outubro de 2003, a Fundação Gorceix teria constado que a empresa mineradora realizava detonações nas proximidades da gruta, bem como que não havia monitoramento sísmico ou estudos espeleológicos; f) em maio de 2004, dando cumprimento a Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o município, a empresa teria providenciado avaliação espeleológica com constatação de diversos danos internos; g) em setembro de 2006, o Centro Nacional de Estudo, Proteção e Manejo de Cavernas (Cecav) vistoriou a gruta e também constatou a existência de danos internos; h) em maio de 2009, houve nova representação de entidades municipais de preservação ambiental contra o município em razão de danos causados pela empresa; i) em agosto de 2009, a Superintendência Regional do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Noroeste de Minas teria constatado a existência de danos internos. No corrente mês, foi recomendada a paralisação das atividades da empresa; j) em maio de 2010, técnicos do MPMG concluíram ser necessário elaborar plano para recuperação e preservação da caverna. Informaram que, em dezembro de 2012, a empresa teria desistido do licenciamento ambiental de sua atividade de lavra para permanecer apenas com o beneficiamento do calcário.

Superintendência de Comunicação Integrada
Diretoria de Imprensa
Tel: (31) 3330-8016/3330-8166
Twitter: @MPMG_Oficial
Facebook: www.facebook.com/MPMG.oficial
06/08/14

Leave A Comment