TJMG reconhece competência da justiça estadual sobre ação relativa a patrimônio espeleológico e determina limpeza de gruta em Unaí-MG

Fonte: MPMG (Ministério Público do Estado de Minas Gerais)

A 5ª câmara cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou à prefeitura de Unaí, no noroeste de Minas Gerais, a retirada de todo o lixo existente no interior e imediações da Gruta Tamboril, que vem sofrendo severos danos causados pela extração minerária na região. A gruta é considerada uma das feições cársticas mais importantes do Brasil, segundo o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (Ibama).

A decisão acompanha o provimento dado a recurso do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) que requereu o reconhecimento da Justiça estadual como foro para o julgamento de Ação Civil Pública (ACP) movida contra a prefeitura e uma empresa privada que explora a atividade extrativista próximo à gruta.

Liminar anteriormente concedida – e mantida pelo TJMG – prevê, além da limpeza, a paralisação das atividades minerárias, a recuperação e a mitigação dos danos ambientais causados pela extração na região, bem como o pagamento de indenização pela degradação ocasionada.

Entretanto, no curso da ACP, o juiz da 2ª vara cível de Unaí determinou a remessa dos autos à Justiça Federal, com base no artigo 20 da Constituição Federal, que reconhece como bens da União as cavidades naturais subterrâneas.

Em seu voto, o relator do acórdão, desembargador Luís Carlos Gambogi, aponta que, para fins de competência em matéria ambiental, prevalece a regra geral estabelecida na Lei da Ação Civil Pública, segundo a qual, “a competência para processar e julgar a Ação Civil Pública por prejuízos ao meio ambiente é a do foro do local onde ocorrer o dano.”

Conforme o desembargador, o fato de as cavidades subterrâneas serem consideradas bens de domínio da União não constitui causa suficiente para a fixação da competência da Justiça Federal, sendo que esse deslocamento somente ocorre quando ficar configurado o interesse da União ou de suas entidades.

Proposta em fevereiro do ano passado, a ACP foi assinada pelos promotores de Justiça Marcos Paulo de Souza Miranda (coordenador das Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Cultural e Turístico de Minas Gerais), Marcelo Azevedo Maffra (coordenador das Promotorias Ambientais das Bacias dos Rios Paracatu e Urucuia) e Diogo Cabral Giordano Gairos (Meio Ambiente e Patrimônio Cultural de Unaí).

Histórico de degradação da Gruta Tamboril
Em síntese, o levantamento feito pelo MPMG retrata que: a) no ano de 1994, estudos ambientais realizados já apontavam impacto das atividades desenvolvidas pela primeira empresa na Gruta Tamboril, havendo possibilidade de abalo da estrutura e de danos às formações rochosas; b) em outubro de 2002, entidades municipais de preservação ambiental representaram contra o município em razão de danos supostamente causados pela empresa; c) em novembro de 2002, a Secretaria Municipal de Saúde de Unaí teria interditado o acesso à gruta sob a alegação de foco de histoplasmose, mas não foi elaborado laudo conclusivo; d) em setembro de 2003, um geólogo do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (Crea) teria visitado a gruta e relatado a existência de sucessivos fraturamentos horizontais, desprendimento de estalactites de grande porte, entre outros problemas; e) em outubro de 2003, a Fundação Gorceix teria constado que a empresa mineradora realizava detonações nas proximidades da gruta, bem como que não havia monitoramento sísmico ou estudos espeleológicos; f) em maio de 2004, dando cumprimento a Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o município, a empresa teria providenciado avaliação espeleológica com constatação de diversos danos internos; g) em setembro de 2006, o Centro Nacional de Estudo, Proteção e Manejo de Cavernas (Cecav) vistoriou a gruta e também constatou a existência de danos internos; h) em maio de 2009, houve nova representação de entidades municipais de preservação ambiental contra o município em razão de danos causados pela empresa; i) em agosto de 2009, a Superintendência Regional do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Noroeste de Minas teria constatado a existência de danos internos. No corrente mês, foi recomendada a paralisação das atividades da empresa; j) em maio de 2010, técnicos do MPMG concluíram ser necessário elaborar plano para recuperação e preservação da caverna. Informaram que, em dezembro de 2012, a empresa teria desistido do licenciamento ambiental de sua atividade de lavra para permanecer apenas com o beneficiamento do calcário.

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29/07/2015

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