Íntegra do PROJETO DE LEI Nº 886, DE 2011 – Trânsito por propriedades privadas para o acesso a sítios naturais públicos.
CÂMARA DOS DEPUTADOS PROJETO DE LEI Nº 886 , DE 2011 (Do Sr. Alfredo Sirkis) Dispõe sobre o trânsito por propriedades privadas para o acesso a sítios naturais públicos. O Congresso Nacional decreta: Art. 1° É direito do cidadão o livre trânsito, nas propriedades privadas, por caminhos, trilhas, travessias e escaladas que conduzam a montanhas, paredes rochosas, praias, rios, cachoeiras, cavernas e outros sítios de grande beleza cênica e interesse para a visitação pública. § 1º O disposto neste artigo aplica-se aos caminhos já existentes, tradicionalmente utilizados por montanhistas e demais praticantes de esportes ao ar livre, bem como àqueles que necessitarem ser constituídos para possibilitar o acesso a sítios ainda não explorados. § 2º A delimitação de novos caminhos, [...]