Fonte: Ministério Público  do Estado de Minas Gerais

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e o Ministério Público Federal (MPF) expediram Recomendação conjunta ao presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) para que seja suspensa imediatamente a vigência do Termo de Compromisso Ambiental celebrado com a Ferrous Resources S.A., em fevereiro deste ano, e o declare nulo, no prazo de 30 dias. 

O documento recomenda, ainda, que seja estabelecida como medida compensatória pela supressão de duas cavidades pela empresa Ferrous Resources S.A, ações para a preservação do patrimônio espeleológico existente em Minas Gerais, na bacia do rio São Francisco, preferencialmente da sub-bacia do rio Paraopeba.

O Termo de Compromisso Ambiental prevê como medida compensatória por danos causados na região Central de Minas Gerais a consolidação territorial do Parque Nacional da Furna Feia, unidade de conservação de proteção integral localizada no oeste do Rio Grande do Norte, na bacia hidrográfica do rio Apodi/Mossoró.

De acordo com o MPMG, o empreendimento da Mina de Viga (exploração de minério de ferro) está implantado no município de Congonhas – região do Quadrilátero Ferrífero, na sub-bacia do rio Paraopeba, bacia do rio São Francisco – e prevê a supressão de duas cavidades naturais subterrâneas, ambas de litologia ferrífera, classificadas como de grau de relevância alta.

 A medida compensatória proposta pelo empreendedor para a supressão das cavernas foi, inicialmente, a criação de uma Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN), com 150 hectares, no município de Congonhas. A efetivação tornou-se impossível em razão de litígio judicial envolvendo a Ferrous e a CSN/Namisa. Em razão disso, a Ferrous se dispôs a destinar R$ 500 mil para regularização fundiária do Parque Nacional da Serra do Cipó, na sub-bacia do rio das Velhas.

Entretanto, a proposta não foi aceita pelo Centro Nacional de Pesquisa e Conservação de Cavernas (Cecav), ao argumento de existência de “prioridades de regularização fundiária”. Foi então celebrado o Termo de Compromisso Ambiental que destina os recursos para a unidade de conservação do Rio Grande do Norte.

De acordo com os promotores de Justiça Vinícius Alcântara Galvão, Marcos Paulo de Souza Miranda e Carlos Eduardo Ferreira Pinto (MPMG) e com a procuradora da República Mirian Moreira Lima (MPF), signatários da Recomendação, “as regras de compensação espeleológica devem observar, sistemicamente, as normas que estabelecem a bacia hidrográfica como unidade de planejamento e gestão das políticas ambientais; o  Plano de Ação Nacional para a Conservação do Patrimônio Espeleológico nas Áreas Cársticas da bacia do rio São Francisco e o princípio da máxima coincidência possível, segundo o qual a compensação deve guardar relação de proximidade geográfica com a área impactada e gerar benefícios concretos para o ecossistema lesado e a comunidade afetada, não podendo se  admitir a adoção de critérios subjetivos e aleatórios e, sobretudo, em confronto com a lei”.

Foi concedido o prazo de 30 dias para resposta à Recomendação, que se não for acatada poderá ensejar a propositura de ação de improbidade administrativa contra o presidente do ICMBio.

Fonte: Promotoria Estadual de Defesa do Patrimônio Cultural e Turístico de Minas Gerais

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03/09/14