O Grupo Pierre Martin de Espeleologia demonstra seu total repúdio ao Decreto 10.935/2022, publicado em 12 de janeiro de 2022.
A partir do decreto, as cavidades naturais subterrâneas (grutas, cavernas, furnas, lapas e demais sinônimos regionais), têm sua classificação de grau de relevância extremamente fragilizada por permitir que o empreendedor questione esse grau de relevância, caso este julgue que suas atividades sejam mais relevantes que a conservação ambiental. Como moeda de troca, o empreendedor precisa apenas demonstrar, por exemplo, que “os impactos negativos não gerarão a extinção da espécie que conste na cavidade impactada”. Em poucas palavras, permite que o lobo pastoreie as ovelhas... Outro absurdo, “na hipótese de haver impactos negativos irreversíveis em cavidades naturais subterrâneas pelo empreendimento ou atividade, a compensação ambiental de que trata o art. 36 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, [...]