Resolução Conama 428

Permissão de órgãos para intervenção em sítios espeleológicos só com anuência do Ibama e do ICMBio

Fonte: http://www-antigo.mpmg.mp.br/portal/public/noticia/index/id/23161 Recomendação do MPE e MPF contraria Resolução Conama de 2010 que levou empresariado a dispensar análise técnica sobre atividades causadoras de impacto O Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPE) e o Ministério Público Federal (MPF) recomendaram nesta segunda-feira, 14, às Superintendências do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis ) e do ICMBio (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade) em Minas Gerais que continuem a exigir suas manifestações prévias de anuência para a intervenção em qualquer bem espeleológico (grutas, cavernas, lapas, dolinas etc) existente em Minas Gerais. Foi também recomendado à Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) que determine a todos os órgãos integrantes do Sisema que exijam a [...]