Permissão de órgãos para intervenção em sítios espeleológicos só com anuência do Ibama e do ICMBio

Fonte: http://www-antigo.mpmg.mp.br/portal/public/noticia/index/id/23161
Recomendação do MPE e MPF contraria Resolução Conama de 2010 que levou empresariado a dispensar análise técnica sobre atividades causadoras de impacto

O Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPE) e o Ministério Público Federal (MPF) recomendaram nesta segunda-feira, 14, às Superintendências do Ibama
(Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis ) e do ICMBio (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade) em Minas Gerais que continuem a exigir suas manifestações prévias de anuência para a intervenção em qualquer bem espeleológico (grutas, cavernas, lapas, dolinas etc) existente em Minas Gerais. Foi também recomendado à Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) que determine a todos os órgãos integrantes do Sisema que exijam a prévia anuência dos órgãos federais em todo e qualquer processo de licenciamento ambiental para empreendimentos potencialmente impactantes do patrimônio espeleológico brasileiro.

Segundo os promotores de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Cultural Carlos Eduardo Ferreira Pinto, Marcos Paulo de Souza Miranda e Paulo César Vicente de Lima, e a procuradora da República Mirian Moreira Lima, após a edição da Resolução Conama 428, em 20 de dezembro de 2010, que revogou dispositivos da Resolução Conama 347/2004, surgiu entre o empresariado a tese de que o Ibama e o Icmbio não precisariam mais fazer a análise técnica para anuir ou não com atividades causadoras de impacto ao patrimônio espeleológico.

Entretanto, segundo os membros dos Ministérios Públicos, tal tese não se sustenta, uma vez que existem outros dispositivos legais que impõem a necessidade de manifestação dos órgãos federais sobre  qualquer atividade que interfira nos bens espeleológicos, que são considerados patrimônio da União e integrantes do patrimônio cultural brasileiro, segundo disposto na Constituição Federal vigente.

Foi fixado o prazo de dez dias para resposta dos órgãos sobre o acatamento ou não da recomendação.

Patrimônio de relevo – A atuação em defesa do patrimônio espeleológico existente em Minas Gerais, segundo o coordenador da Promotoria Estadual de Defesa do Patrimônio Cultural e Turístico do Estado, promotor de justiça Marcos Paulo de Souza Miranda, precisa ser eficiente e diferenciada, pois existem cadastrados atualmente 2.284 sítios no território mineiro, o que corresponde a mais de um terço do total brasileiro.

As áreas de ocorrência de cavidades naturais subterrâneas são de fundamental importância para a preservação de aspectos atinentes ao meio ambiente natural, uma vez que os ambientes cavernícolas em muitos casos armazenam água, sendo úteis na recarga de aqüíferos, rios subterrâneos e lençóis freáticos, garantindo o abastecimento de populações;  abrigam espécies animais ou vegetais endêmicas e  ameaçadas de extinção;  protegem minerais raros e formações de grande beleza cênica.

Ação de inconstitucionalidade – Tramita perante o Supremo Tribunal Federal  desde março de 2009 a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4218, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República com o  objetivo de declarar inconstitucionais dispositivos do Decreto 6640/2008, que permitiu a destruição de cavidades naturais subterrâneas no Brasil, matéria que somente poderia ser tratada por lei, segundo entendimento do Ministério Público.

Segundo dados da Sociedade Brasileira de Espeleologia, se a inconstitucionalidade do Decreto 6640/2008 não for reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, 70% das cavernas brasileiras correm o risco de desaparecer, o que constitui uma ameaça sem precedentes ao meio ambiente e ao patrimônio cultural do país.

A Adin está sob apreciação do ministro Luiz Fux, que assumiu a Relatoria em substituição ao ministro Eros Grau  dia 9 de março deste ano.

Fonte: CPPC

Assessoria de Comunicação do Ministério Público Estadual
Tel. (31) 3330.8166 / 8016    15.03.11  (Recomendação MPE MPF sítios arq-LL)

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