Prefeitura de Iporanga decreta a criação de 3 Unidades de Conservação limítrofes ao PETAR

Terça-feira, 3 de janeiro de 2012, Diário Oficial Poder Executivo – Seção I, São Paulo, 122 (1) – 75 / 76

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORANGA
DECRETO Nº 659/2011, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2011
“Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação,as áreas que especifica e dá outras providências”.
ARIOVALDO DA SILVA PEREIRA, Prefeito do Município de Iporanga, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere artigo 46, inciso I, alínea “c”, da Lei Orgânica Municipal, combinado com o art. 5º, alínea “k” do Decreto-Lei nº3.365, de 21 de junho de 1941, e posteriores alterações, e, CONSIDERANDO, que existem dentro e fora deste município e demais municípios circunvizinhos, importantes unidades de conservação públicas, parques estaduais, áreas denominadas Quilombolas, com possibilidade de formar significativo mosaico, integrando e conectando de forma contigua com os Parques Naturais Municipal ora criados;

CONSIDERANDO, que a riqueza ambiental existente em nosso município exige ações de políticas públicas orientadas para que as atividades relativas a implementação e gestão de unidades de conservação municipais sejam planejadas e
executas de forma integrada, objetivando o desenvolvimento sustentável da região, priorizando a preservação da paisagem,
da biodiversidade e o desenvolvimento de atividades produtivas ligadas à cultura local e a pesquisa florestal;

CONSIDERANDO, que as glebas de terras apresentadas abaixo atingem as condições excepcionais para a criação de importantes Parques Naturais Municipal, por atender as finalidades culturais de preservação de recursos naturais de flora e fauna de expressivo endemismo e exibir atributos de beleza exuberante;

CONSIDERANDO, que a área definida para instituição dosParques Naturais Municipal por sua conformação topográfica  e pelo seu revestimento, se presta para conservação de flora,fauna e melhoramento e conservação de Bacia Hidrográfica;

CONSIDERANDO, que as matas nelas existentes são necessárias à proteção de mananciais, principalmente com relação aos demais Rios, como Rio Betari, Ribeirão Anta Gorda e seus afluentes, que juntos vão incorporar e integrar a Bacia do Rio Ribeira de Iguape, de suma importância não só para o desenvolvimento dos setores agrícolas e industrial, servindo como
fonte de abastecimento de águas a maioria dos Municípios desta região, tendo grande parte navegável, auxiliando no escoamento e recebimento de mercadorias, com interligação com o Oceano Atlântico;

CONSIDERANDO, que a flora nesta região constitui revestimento vegetal de valor inestimável do ponto de vista científico e cultural, ostentando Mata Atlântica primaria e secundaria em avançado estágio de revegetação, com variadíssima ocorrência de valiosas essências principais fontes de potencial genético para suprir material de alta variabilidade para atender as presentes e futuras gerações, direito consagrado na Carta Magna;

CONSIDERANDO, ainda, que a fauna silvestre com numerosas espécies endêmicas em extinção, ali encontra condições ideais de sobrevivência, constituindo-se essa reserva em notável repositório de espécimes raros a serem preservados a qualquer custo seja.
D E C R E T A
Art. 1º – Fica declarada de UTILIDADE PUBLICA, para fins de  DESAPROPRIAÇÃO amigável ou judicial, a área total de 14.313,12 ha iguais a 5.914,51 alqueires, dentro dos perímetros abaixo e que constam pertencer aos proprietários ali mencionados, da forma seguinte:

UC 1 (Lageado) Área Total = 5.255,57 ha ou 2.171,72 alqueires
Memorial Descritivo:
Inicia no ponto 00, georreferenciado ao Sistema Geodésico Brasileiro, tendo como Datum de Referência o SAD-69, MC -51°00’00” W. Gr., coordenadas Plano Retangulares – Sistema UTM (Universal Transversa de Mercator), de coordenadas 7282223 m Norte e 723970 m Leste, situado na Serra da Boa Vista, no ponto de confluência das divisas dos municípios de Apiaí, Itaóca e Iporanga. Seguindo no sentido nordeste, pelo divisor de águas da Serra da Boa Vista, limite de município entre Apiaí e Iporanga, percorre uma distância de 8.810 m até o ponto 01, de coordenadas 7286401 m Norte e 730517 m Leste, localizado no encontro da divisa municipal com a rodovia estadual SP-165 e com a divisa do Parque Estadual Turístico do Alto Ribeira – PETAR. Deste ponto segue em sentido sul, acompanhando a divisa do PETAR por uma distância de 17.167 m até o ponto 02, de coordenadas 7274898 m Norte e 729331 m Leste, localizado na Serra da Biquinha, limite entre os municípios de Iporanga e Itaóca. Daí segue sentido noroeste, acompanhando a linha do divisor de águas da Serra da Biquinha que coincide com o limite entre os municípios de Iporanga e Itaóca, por uma distância de 13.186 m até o ponto 00, início desta descrição.
Glebas integrantes: Matrícula(s) Proprietário(s)
1 2396 Alfredo Blanes
2 2403 Alfredo Blanes
3 2398 Alfredo Blanes
4 2402 Alfredo Blanes
5 2503 Plumbum do Brasil Ltda
6 2501 Plumbum do Brasil Ltda

UC 2 (Passagem do Meio / Ribeirão) Área Total = 5.445,62 ha ou 2.250,25 alqueires
Memorial Descritivo:
Inicia no ponto 00, georreferenciado ao Sistema Geodésico Brasileiro, tendo como Datum de Referência o SAD-69, MC -51°00’00” W. Gr., coordenadas Plano Retangulares – Sistema UTM (Universal Transversa de Mercator), de coordenadas 7279869 m Norte e 735224 m Leste, situado na Serra dos Macacos, dividindo com o Parque Estadual Turístico do Alto Ribeira – PETAR, vértice localizado ao sul do Bairro Serra. Deste ponto segue em linha reta por uma distância de 747,07 m até o ponto 01, de coordenadas 7280120 m Norte e 735928 m Leste, localizado na margem esquerda do Córrego do Sem-Fim. Descendo córrego abaixo por uma distância de 1465,63 m até o ponto 02, de coordenadas 7280820 m Norte e 737148 m Leste, na barra deste córrego no Rio Betari, próximo à SP-165. Daí segue em linha reta no sentido noroeste por uma distância de 839,38 m até o ponto 03, de coordenadas 7281590 m Norte e 736815 m Leste, localizado no pico de um morro de cota 446, no limite do Parque Estadual Turístico do Alto Ribeira – PETAR. Deste ponto o alinhamento segue pela divisa do PETAR até o ponto 04, de coordenadas 7284824 m Norte e 747382 m Leste, percorrendo 17579,62 m, passando pela Serra do Manduri, atravessando o vale do Rio Iporanga na região do Bairro Ribeirão e chegando no alto da Serra do Baú. Daí deflete a direita e segue pelo divisor de águas da Serra do Baú sentido sudoeste, em direção a cidade de Iporanga até o ponto 05, de coordenadas 7280333 m Norte e 745278 m Leste, percorrendo uma distância de 5279,94 m. Daí deflete a direita e segue em linha reta por uma distância de 2050,94 m até o ponto 06, de coordenadas 7280928 m Norte e 743316 m Leste, cruzando novamente o vale do Rio Iporanga. Deste ponto segue em linha reta até o ponto 07, de coordenadas 7281636 m Norte e 742067 m Leste, por uma distância de 1435,54 m. Defletindo a esquerda segue por 1491,13 m até o ponto 08, de coordenadas 7280386 m Norte e 741254 m Leste e por mais 1869,29 m até o ponto 09, de coordenadas 7279542 m Norte e 739586 m Leste, situado a margem esquerda do Rio Betari, no Bairro Betari. Desce pelo Rio Betari no sentido do Rio Ribeira por uma distância de 3522,82 m até o ponto 10, de coordenadas 7277336 m Norte e 741384 m Leste. Daí segue em linha reta por uma distância de 482,32 m até o ponto 11, de coordenadas 7276924 m Norte e 741133 m Leste, pico de um morro de cota 225. Daí deflete a direita e segue em linha reta até o ponto 12, de coordenadas 7277051 m Norte e 740048 m Leste, por uma distância de 1092,48 m. Deste ponto o alinhamento segue em linha reta por uma distância de 1210,39 m até o ponto 13, de coordenadas 7277735 m Norte e 739049 m Leste, situado no limite do Parque Estadual Turístico do Alto Ribeira – PETAR, próximo ao Bairro Bombas. Seguindo pela divisa do PETAR por uma distância de 9632,20 m passando pela Serra do Sem-Fim até o ponto 00, início desta descrição.
Glebas integrantes:
– João Gamme
– Mário Peixoto
– Zélia Furquin
– Campos Machado
– Joaquim Ursulino dos Passos
– Antonio Viltal
– João Santana
– Miguel
– Pedro Siqueira
– Venâncio
– Bernardo

UC 3 (Anta Gorda) Área Total = 3.611,93 ha ou 1.492,53 alqueires
Memorial Descritivo:
Inicia no ponto 00, georreferenciado ao Sistema Geodésico Brasileiro, tendo como Datum de Referência o SAD-69, MC -51°00’00” W. Gr., coordenadas Plano Retangulares – Sistema UTM (Universal Transversa de Mercator), de coordenadas 7273266 m Norte e 729706 m Leste, situado na Serra da Anta Gorda, dividindo com o Parque Estadual Turístico do Alto Ribeira – PETAR, vértice localizado na divisa dos municípios de Itaóca e Iporanga. Deste ponto segue pela divisa do PETAR e pelo divisor da serra por uma distância de 3665,57 m até o ponto 01, de coordenadas 7274594 m Norte e 732594 m Leste. Deflete a direita e segue em linha reta sentido sudoeste por uma distância de 1020,48 m até o ponto 02, de coordenadas 7273619
m Norte e 732292 m Leste, nas cabeceiras do Córrego Cotia de Cima. Desce pelo córrego até sua barra no Rio Ribeira por uma distância de 4555,98 m, no ponto 03, de coordenadas 7269698 m Norte e 734012 m Leste. Daí segue Rio Ribeira acima por uma distância de 14819,98 até o ponto 04, de coordenadas 7268295 m Norte e 726610 m Leste, localizado na barra do Ribeirão Anta Gorda. Deflete a direita e sobre o Ribeirão Anta Gorda por uma distância de 4194,10 m até o ponto 05, de coordenadas 7271582 m Norte e 726920 m Leste. Deste ponto o alinhamento deixa o Ribeirão Anta Gorda e segue por outro córrego numa
distância de 998,73 m até o ponto 06, de coordenadas 7272467 m Norte e 726764 m Leste, localizado na Serra da Anta Gorda, limite com o município de Itaóca. Daí deflete a direita e segue em linha reta por uma distância de 3048,53 m até o ponto 00, início desta descrição.
Glebas integrantes:
– João Gamme
– Pelizari
– João Henrique
– Osmar Brito
– Antonio Andrade
– Dito Pedra

Art. 2º – As áreas descritas e caracterizadas no artigo anterior serão destinadas a criação de três Unidades de Conservações – Parques Naturais Municipal -, conforme legislação federal, SNUC, constante da Lei nº Lei n. 9.985, de 18 de julho de 2000, regulamentada pelo Decreto n.4.340, de 22 de agosto de 2002,

Art. 3º – O Departamento de Administração, juntamente com a Assessoria Jurídica deste Município, ficam autorizados a promover as medidas pertinentes, administrativas ou judiciais,
para conhecimento dos expropriados do presente Decreto, sendo este publicado no Diário Oficial do Estado, e em jornal de circulação regional.

Art. 4º – Este Decreto, entra em vigor na data de sua publicação,

Iporanga, 19 de dezembro de 2011.
ARIOVALDO DA SILVA PEREIRA
Prefeito Municipal
Registrado em livro competente e publicado em Mural, na data supra.
Secretaria da Prefeitura Municipal de Iporanga.
ELENICE MACIEL DE OLIVEIRA
Diretora de Dep. Administração
IPORANGA – S P


							

2 Comments

  1. nonsense 23/02/2012 at 11:42 - Reply

    Como dizem por aí “Pimenta no ….. dos outros é refresco”, dizem que o Excelentissimo Prefeito de Iporanga só deixou fora dos Decretos a área urbana da sede e da serra, e tambem a FAZENDA DELE kkkkkkkk

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