TCU realiza primeiro trabalho sobre cavernas do Brasil

TCU

Fonte: Portal do Tribunal de Contas da União (TCU)

O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou trabalho sobre a preservação das cavidades naturais subterrâneas (cavernas) do Brasil.

Foram feitas auditorias para avaliar as estruturas normativa, gerencial e operacional do governo federal na tarefa de conservação das cavernas. Os órgãos auditados foram o Ministério do Meio Ambiente (MMA), o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

O TCU identificou que, com a criação do ICMBio, alguns centros especializados do Ibama, dentre eles o Centro Nacional de Pesquisa e Conservação de Cavernas – Cecav, foram incorporados à estrutura organizacional do novo Instituto. Segundo o tribunal, o ICMBio possui estrutura reduzida frente à demanda potencial decorrente do seu papel institucional, como baixo número de servidores, cortes de recursos financeiros e poucas bases avançadas – unidades do instituto dentro dos diferentes biomas ou unidades de conservação, por exemplo.

Cada caverna é classificada de acordo com um grau de relevância, entre máximo, alto, médio ou baixo. A relevância é determinada por análise de atributos ecológicos, biológicos, geológicos, hidrológicos e cênicos, entre outros. No entanto, o TCU verificou dificuldade de definição desses atributos devido a existência de falhas nos normativos quanto à metodologia de definição. “Essa insegurança na classificação da caverna somada ao quadro reduzido de servidores nesta área, à fiscalização insuficiente e ao baixo conhecimento das cavernas existentes, propicia um alto risco de perda de elementos importantes do patrimônio espeleológico brasileiro. ”, comentou o ministro-relator do processo, Marcos Bemquerer Costa.

O trabalho do TCU verificou que um empreendimento causador de impacto ambiental irreversível em uma caverna de baixo, médio ou alto grau de relevância pode, ainda assim, obter licença ambiental. Para cada caverna de alta relevância impactada, a licença será expedida se houver a compensação de que outras duas cavernas serão preservadas. O ministro-relator considerou que “Existe uma possibilidade de que esse instituto da compensação seja adotado por acordo entre o ICMBio e o empreendedor, em desprestígio de critérios tecnicamente objetivos de preservação das cavernas. ” Apenas a caverna de máxima relevância não pode sofrer impacto irreversível.

Sobre a disponibilidade de informações para licenciamento ambiental, o ministro ponderou: “Essa carência de informações também dificulta a tomada de decisões dos órgãos responsáveis pelo licenciamento ambiental das cavernas, visto que suas análises são baseadas em estudos que podem ter um viés mais favorável ao empreendimento do que à preservação das cavernas, pois são elaborados pelo empreendedor, mediante a contratação de profissionais da área. ”

O TCU fez determinações ao Ministério do Meio Ambiente para revisar, junto ao Conselho Nacional do Meio Ambiente, a resolução sobre a disposição do patrimônio espeleológico para transferir a competência do plano de manejo do Ibama para o ICMBio. Ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade o tribunal recomendou que considere a realização de estudos para recompor ou ampliar os quadros do Centro Nacional de Pesquisa e Conservação de Cavernas (Cecav) e a possibilidade de sistematizar dados obtidos dos processos de licenciamento de empreendimentos nas áreas com ocorrências de cavernas.

Denomina-se caverna todo e qualquer espaço subterrâneo acessível pelo ser humano, formado por processos naturais, incluindo seu ambiente, conteúdo mineral e hídrico, a fauna e a flora ali encontrados e o corpo rochoso onde os mesmos se inserem. Essas cavidades, por se constituírem patrimônio natural e cultural de grande valor, foram declaradas bens da União pela Constituição Federal. Há estimativas de que, no Brasil, existam 300 mil cavernas.

Serviço:
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1571/2014 – Plenário
Processo: 016.535/2013-8
Sessão: 11/06/2014
Secom – MA/SS
Tel: (61) 3316-5060
E-mail: imprensa@tcu.gov.br

Acompanhe o TCU pelo Twitter e pelo Facebook.
Para reclamações sobre uso irregular de recursos públicos federais, entre em contato com a Ouvidoria do TCU, clique aqui ou ligue para 0800-6441500

Leave A Comment