Fonte: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
O Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, em decisão proferida em Agravo de Instrumento interposto pela mineradora Anglo Ferrous Minas-Rio Mineração S/A, confirmou a liminar concedida pela 20ª Vara Federal de Belo Horizonte, que impediu atividades no entorno de uma cavidade natural subterrânea de grande relevância ambiental.
A decisão monocrática do relator do TRF, Marcelo Dolzani da Costa, publicada no dia 3 de agosto, confirmou liminar proferida pelo juiz federal Lincoln Pinheiro Costa.
Segundo o relator do processo, “A tese de existência de perigo de demora inverso tão-só pela superveniência de prejuízos diários não me convence. A redução do raio de cavidade não é direito líquido e certo, muito menos adquirido, para que o agente econômico se antecipe à deliberação da autoridade ambiental para sujeitar a atividade da administração pública a seu cronograma de produção, o que representa inversão dos valores tutelados em matéria ambiental”.
A empresa pretendia reduzir de 250m para 100m o raio de proteção da cavidade CAI 03, com a finalidade de implantar uma correia transportadora de minério de ferro. A cavidade tem 396m2, possui rara beleza, é enquadrada como de alta relevância e está situada em área coberta por floresta tropical de interior (Mata Atlântica) e de ocorrência do lobo-guará e do gato-do-mato-pequeno, espécies consideradas em extinção pela legislação vigente.
Conforme argumentaram o Ministério Público de Minas Gerais e o Ministério Público Federal na ação civil pública proposta contra a empresa, contra o Estado de Minas Gerais e o Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), “Os estudos espeleológicos apresentados pela empresa estão incompletos e há necessidade de participação do Ibama no licenciamento ambiental de atividades que podem causar danos às cavidades naturais subterrâneas, que são consideradas bens da União”.
Além disso, os órgãos licenciadores de Minas Gerais (estado que abriga quase 40% das cavidades existentes no Brasil) não contam com profissionais habilitados nas áreas de espeleologia, arqueologia, paleontologia e nunca trabalharam com a temática. Em consequência disso, a atuação dos órgãos do Sisema (Sistema Estadual de Meio Ambiente) restringe-se atualmente a validar estudos apresentados pelos próprios empreendedores, em atividade meramente cartorária e burocrática.
Atuam no caso a procuradora da República Mirian Moreira Lima e os promotores de Justiça Marcos Paulo de Souza Miranda, Francisco Chaves Generoso e Carlos Eduardo Ferreira Pinto.
Assessoria de Comunicação do Ministério Público de Minas Gerais
Tel. (31) 3330.8166 / 8106 06.08.12 (Conceição Mato Dentro – Liminar TRF caverna)
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